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dc.contributor.advisor1Guedes, Cleverson Raymundo Sbarzi-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2394620408499598pt_BR
dc.contributor.referee1Lago, Cristiano Álvares Valladares do-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3443836158867613pt_BR
dc.contributor.referee2Rodrigues, Luiz Antônio Barroso-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9682043651031116pt_BR
dc.creatorCal, Ana Letícia Motta Fontes-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-06-08T13:10:24Z-
dc.date.available2017-05-30-
dc.date.available2017-06-08T13:10:24Z-
dc.date.issued2013-08-23-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4845-
dc.description.abstractThe academic project that begins addresses on the introduction of new evidence by Law 12.760/2012 to Article 306 of the Brazilian Traffic Code, capable of proving the drunkenness of the driver and the consequent alteration of psychomotor ability. To do so, has aimed at analyzing whether the evidence techniques (breathalyzer and blood test) will remain the main evidence for the characterization or not the offense of drunk driving in the face of possible disputes arising from other evidence now admitted due to questionable subjectivity attributed to them. We also intend to analyze the Law 12.760 to conclude whether this time the legislature has complied with the constitutional principles and the actual harvest of allowing criminal that the offense regained its applicability or if we are again faced with more of the same lack of legislative technique brought to the Law 11.705/2008.pt_BR
dc.description.resumoO projeto acadêmico que se inicia aborda sobre a introdução de novos meios de prova pela Lei 12.760/2012 ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, capazes de comprovar a embriaguez do condutor e consequente alteração da capacidade psicomotora. Para isso, possui como objetivo geral analisar se as provas técnicas (etilômetro e exame de sangue) continuarão sendo os meios de prova principais para a caracterização ou não do delito de embriaguez ao volante, em face de possíveis contestações que surjam dos demais meios de prova agora admitidos, devido a questionável subjetividade a eles atribuída. Pretende-se ainda analisar a “nova Lei Seca” para concluir se desta vez o legislador respeitou os princípios constitucionais e os próprios da seara penal permitindo que o tipo penal recuperasse a sua aplicabilidade ou se estamos novamente diante de mais da mesma falta de técnica legislativa trazida com a Lei 11.705/2008.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectNova Lei Secapt_BR
dc.subjectEmbriaguez ao volantept_BR
dc.subjectArtigo 306 do CTBpt_BR
dc.subjectMeios de provapt_BR
dc.subjectLaw 12.760/2012pt_BR
dc.subjectDrunk drivingpt_BR
dc.subjectArticle 306 of the CTBpt_BR
dc.subjectEvidencept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA nova Lei Seca (Lei 12.760/2012): uma abordagem dos meios de prova do crime de embriaguez ao volantept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Aparece en las colecciones: Faculdade de Direito - TCC Graduação



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