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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Inconstitucionalidade e inconvencionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado: a ADI 4.162/2008 e o caso Hernandez Norambuena x Brasil
Autor(es): Braga, Gabriel Santos Frois
Primeiro Orientador: Medrado, Nayara Rodrigues
Membro da banca: Roorda, João Guilherme Leal
Membro da banca: Viana, João Pedro Teixeira de Faria
Resumo: O presente trabalho analisa criticamente o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) no contexto do sistema prisional brasileiro, especialmente a partir de sua criação como resposta estatal às crises carcerárias e ao fortalecimento das organizações criminosas. O problema de pesquisa consiste em verificar se o RDD, conforme previsto na Lei de Execução Penal e ampliado pela Lei no 13.964/2019, é compatível com a Constituição Federal de 1988 e com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. O objetivo é examinar os limites constitucionais e convencionais do regime, com ênfase na dignidade da pessoa humana, no devido processo legal e na vedação a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A metodologia adotada é a abordagem qualitativa e documental, baseada na análise da legislação, de decisões judiciais, de manifestações institucionais e de documentos produzidos no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.162, proposta pelo Conselho Federal da OAB, bem como do caso Mauricio Hernández Norambuena vs. Brasil, submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os resultados da pesquisa indicam que o RDD, embora formalmente apresentado como medida excepcional de segurança, apresenta fragilidades estruturais relevantes, como a ampliação do isolamento, a possibilidade de prorrogações sucessivas, o uso de critérios vagos para sua aplicação e a insuficiência de garantias procedimentais efetivas. Constatou-se que tais características favorecem a violação de direitos humanos, comprometem uma declarada função ressocializadora da pena e reforçam uma lógica punitiva baseada na periculosidade do indivíduo. A conclusão é pela inconstitucionalidade, por violar princípios e garantias constitucionais, bem como pela inconvencionalidade do RDD, na medida em que já foi reconhecida sua incompatibilidade com os tratados internacionais de direitos humanos pelo sistema interamericano. Nesse sentido, espera-se que seja reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade, em consonância com o entendimento firmado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Abstract: This study critically analyzes the Special Disciplinary Regime within the context of the Brazilian prison system, particularly from its creation as a state response to prison crises and the strengthening of criminal organizations. The research problem consists of assessing whether the RDD, as regulated by the Criminal Sentence Enforcement Law and expanded by Law No. 13,964/2019, is compatible with the 1988 Federal Constitution and with the international human rights treaties ratified by Brazil. The objective is to examine the constitutional and conventional limits of the regime, with emphasis on human dignity, due process of law, and the prohibition of cruel, inhuman, or degrading punishment or treatment. The methodology adopts a qualitative and documentary approach, based on the analysis of legislation, judicial decisions, institutional statements, and documents produced in the context of Direct Action of Unconstitutionality No. 4,162, filed by the Brazilian Bar Association, as well as the case of Mauricio Hernández Norambuena v. Brazil, examined by the Inter-American Court of Human Rights. The research findings indicate that the RDD, although formally presented as an exceptional security measure, presents significant structural weaknesses, such as the expansion of isolation, the possibility of successive extensions, the use of vague criteria for its application, and the insufficiency of effective procedural guarantees. It was found that these characteristics facilitate violations of fundamental rights, undermine the rehabilitative function of punishment, and reinforce a punitive logic based on the perceived dangerousness of the individual. The conclusion is that the RDD (Regime Disciplinar Diferenciado - Differentiated Disciplinary Regime) is unconstitutional, as it violates constitutional principles and guarantees, as well as being unconventional in relation to international human rights treaties, given that its incompatibility with international human rights treaties has already been recognized by the Inter-American system. In this sense, it is expected that the Supreme Federal Court will recognize its unconstitutionality, in accordance with the understanding established by the Inter-American Court of Human Rights.
Palavras-chave: Regime disciplinar diferenciado
Execução Penal
Direitos Humanos
Controle de convencionalidade
Special disciplinary regime
Criminal sentence enforcement
Human Rights
Conventionality control
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado de Governador Valadares
Sigla da Instituição: UFJF/GV
Departamento: ICSA - Instituto Ciências Sociais Aplicadas
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
Licenças Creative Commons: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/20190
Data do documento: 29-Jan-2026
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